Teresina: Comissão da Câmara aprova projeto que obriga Águas de Teresina a ofertar condições de pagamento no momento do corte do abastecimento

Em 2025, o projeto foi aprovado pelo parlamento, mas vetado pelo executivo porque incluía os serviços de todas as concessionárias, o que fez a PGM entender que era inconstitucional por legislar em áreas que são exclusivas da união, como é o caso da energia elétrica e outras.

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara de Vereadores aprovou o projeto de lei que obriga a Águas de Teresina a garantir aos consumidores a oportunidade de pagamento de faturas em atraso no momento do corte dos serviços. Em 2025, o projeto foi aprovado pelo parlamento, mas vetado pelo executivo porque incluía os serviços de todas as concessionárias que atuam na cidade, o que fez a Procuradoria Geral do Município entender que era inconstitucional por legislar em áreas que são exclusivas da união, como é o caso da energia elétrica e outras.

O autor do texto, vereador Leôndidas Júnior (PSB), explicou que no atual projeto o texto especifica que a lei vale para concessionárias de água e esgoto que atuam na cidade. Dessa forma, a expectativa é que o projeto seja aprovado em plenário e sancionado pelo executivo. O parlamentar argumenta que a lei é uma demanda da sociedade, que muitas vezes poderia evitar a suspensão dos serviços no momento do corte.

“Como parlamentar conhecemos a realidade das pessoas. Por diversos motivos, é comum o atraso no pagamento dos talões de água, e se a concessionária oportunizar o pagamento no momento do corte, é possível evitar transtornos para muitas famílias. O corte além de deixar famílias sem acesso a um bem fundamental, também vem acompanhamento de taxas para religação, o que encarece ainda mais a solução do problema. E estamos falando exatamente de famílias, em sua grande maioria de baixa renda, que precisam ter um olhar mais atento por parte do poder público”, explica o vereador, confiante na aprovação.

O texto também explica que no caso de o imóvel estar vazio no momento em que o empregado da concessionária for realizar o corte, é preciso deixar uma declaração por escrito avisando o morador sobre a suspensão do serviço.

Fonte: ASCOM

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