Teresina dá início à vacinação dos adolescentes de 12 a 17 anos com comorbidades. O agendamento abre às 16 hora desta segunda – feira, 20, para os que tem entre 12 e 14 anos e às 18 horas para aqueles com idades entre 15 e 17 anos. O agendamento será no site http://vacinaja.fms.pmt.pi.gov.br/. Na terça – feira, dia 21, às 16 horas, será aberto o agendamento para os adolescentes com deficiência permanente, adolescentes gestantes, puérperas e lactantes.
A coordenadora da campanha de vacinação em Teresina, Emanuelle Dias, ressalta que a FMS seguirá a Nota Técnica Nº 40/2021 do Ministério da Saúde, que contempla exclusivamente pessoas nesta faixa etária que sejam portadoras de comorbidades, deficiência permanente, gestantes, puérperas e lactantes, além dos privados de liberdade. A vacina utilizada será a do laboratório Pfizer.
Ela informa ainda que, no momento da vacinação, será necessário que os adolescentes estejam acompanhados dos pais ou de um adulto responsável para autorização verbal para a vacinação. “Caso não haja a presença dos pais ou responsável, a vacinação poderá ocorrer diante da apresentação de autorização devidamente preenchida e assinada pelos pais e/ou responsáveis legais, em acordo com o disposto no art.142 do Estatuto da Criança e do Adolescente”, diz a coordenadora.
Adolescentes (12 a 17 anos) com comorbidade deverão apresentar a seguinte documentação:
– Documento de identificação com foto e data de nascimento;
– CPF ou cartão do SUS;
– Comprovante de residência da cidade de Teresina-PI;
– Laudo OU declaração que comprove a comorbidade, com assinatura e carimbo do profissional de saúde (Original e Cópia)
Adolescentes (12 a 17 anos) com deficiência permanente, deverão apresentar a seguinte documentação:
– Documento de identificação com foto e data de nascimento;
– CPF ou cartão do SUS;
– Comprovante de residência da cidade de Teresina-PI;
– Carteira de deficiente ou laudo que comprove a deficiência
Adolescentes (12 a 17 anos) gestantes, puérperas ou lactantes, com ou sem comorbidade deverão apresentar a seguinte documentação:
– Documento de identificação com foto e data de nascimento;
– CPF ou cartão do SUS;
– Comprovante de residência da cidade de Teresina-PI;
– Cartão de vacina;
Existe também a exigência da seguinte documentação específica para gestantes: cartão da gestante OU laudo de profissional de saúde; para puérperas: certidão OU declaração de nascimento do bebê; e para lactantes: certidão OU declaração de nascimento do lactente;
Da Redação