TCU recua e libera obras da Codevasf em que políticos indicam até tipo de asfalto

Tribunal havia apontado ação política e falta de critérios nas pavimentações, e estatal afirma que corrigiu procedimentos

BRASÍLIA e SÃO PAULO – O ministro Augusto Sherman, do TCU (Tribunal de Contas da União), revogou na última segunda-feira (13) a decisão de suspender uma série de obras de pavimentação da Codevasf (Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba).

Relator de processos sobre serviços da estatal federal, entregue pelo governo Bolsonaro a aliados do centrão, o ministro aceitou a argumentação de que foram aperfeiçoadas as regras sobre a escolha do tipo de revestimento usado nas obras.

Em maio, o TCU havia mandado interromper a emissão de novas ordens de serviço da Codevasf em contratos firmados a partir de 29 pregões eletrônicos lançados em 2020.

Naquela decisão, o tribunal apontou ação política, possiblidade de direcionamento para empresas e falta de critérios técnicos nas licitações. A Codevasf chegou a reconhecer ao tribunal que parlamentares escolhiam até o tipo de asfalto a ser utilizado nos serviços.
O TCU então havia determinado que a estatal, em 30 dias, criasse mecanismos para reforçar a escolha técnica sobre o tipo de revestimento usado nas reformas das estradas, além de estudos sobre a necessidade dos serviços.
A estatal argumentou que mudou as suas regras e passou a cobrar estes estudos. Também disse que fará um seminário de capacitação de fiscais e gestores de obras de pavimentação. Ainda vai criar uma comissão para monitorar os trabalhos.
Sherman afirmou, na decisão mais recente, que a ideia era evitar o início de novas obras sem “critérios técnicos” na escolha do pavimento. “Essa lacuna foi suprida”, afirmou o ministro. O TCU ainda mantém o monitoramento das pavimentações da estatal.
Parlamentares tem criticado decisões do TCU de paralisar obras públicas. A Comissão Mista de Orçamento do Congresso Nacional aprovou, no começo de junho, sugestão que o tribunal não interrompa os serviços sem antes consultar deputados e senadores.
A Folha revelou que a Codevasf usa brechas em licitações simplificadas para multiplicar obras de pavimentação e escoar verbas de emendas parlamentares. O mecanismo empregado para licitar os asfaltamentos contou com aval do próprio TCU, apesar da resistência da área técnica da corte de contas.
Os auditores do tribunal apontam que “sem qualquer fundamentação expressa”, políticos indicam quais vias devem ser revestidas e qual “empresa e/ou contrato/pregão específico que deve ser utilizado para executar a obra”.
Estes argumentos foram utilizados na decisão de maio, derrubada na segunda-feira (13)

A área técnica do TCU avalia que a Codevasf tem violado mandamentos básicos da impessoalidade e da isonomia, abrindo margem para “direcionamentos indevidos de realização de obras e ocorrência de conluio entre empresas e agentes públicos e políticos”.

De forma geral, esse tipo de licitação simplificada permite fechar “contratos guarda-chuva”, com “objeto incerto e indefinido, sem a prévia realização dos projetos básico e executivo das intervenções”, afirmou o tribunal ao permitir a manobra em 2021.

Como mostrou a Folha, a empreiteira Engefort, que lidera as contratações da estatal no governo Bolsonaro participa das disputas públicas ao lado de uma empresa de fachada. Já a vice-líder tem sócio oculto que é réu por supostos desvios e atos de corrupção.

O TCU também negou, em 30 de maio, a suspensão cautelar de contratos com a Engefort, mas reconheceu a “gravidade das notícias” sobre a empresa e cobrou informação sobre os serviços por ela realizados.

Em relatório de auditoria, técnicos do TCU afirmam que 35% de 78 ofícios de parlamentares com indicações de obras faziam “alguma referência ao tipo de pavimento a ser executado ou à ata em vigor”.

Em uma resposta ao TCU, a própria Codevasf reconhece que não tem o pleno controle ao menos do tipo de revestimento escolhido nas obras.

“Sem querer afastar-se da responsabilidade em participação no processo, informa-se nesta oportunidade que a escolha não cabe exclusivamente à equipe técnica. O tipo de pavimento escolhido é resultado de demanda externa (parlamentar, município)”, afirmou a 5ª Superintendência Regional da companhia, localizada no estado de Alagoas.

“A partir desta demanda galgada na necessidade publica alegada pelo representante da população beneficiaria é que a administração da Codevasf, equipe técnica e superintendência, avalia a oportunidade e conveniência administrativa somada à possibilidade técnica, estando justificada no processo licitatório”, disse ainda a mesma divisão da estatal.

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