SEMEC esclarece sobre legalidade da aquisição de produtos da alimentação escolar

A Secretaria Municipal de Educação – SEMEC – esclarece que o artigo 14 da Lei nº 11.947 de 2009 (Dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar e do Programa Dinheiro Direto na Escola aos alunos da educação básica), estabelece que do total dos recursos utilizados no Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) para aquisição de merenda escolar, no mínimo 30% (trinta por cento) dos recursos devem ser utilizados na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, priorizando os assentamentos da…

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