Justiça Eleitoral oferece opções de pesquisa nas páginas do TRE-PI, do TSE e por aplicativo, entre outras Qualquer eleitora ou eleitor está cadastrado para votar em uma determinada seção eleitoral, abrangida por uma determinada Zona Eleitoral. Portanto, é importante saber com antecedência o número da Zona Eleitoral e do local de votação onde o direito de voto será exercido. Para facilitar a vida das pessoas, a Justiça Eleitoral disponibiliza uma série de ferramentas que permitem saber em qual seção será necessário comparecer para votar nos dia 2 de outubro –…
LEIA MAISTag: ELEIÇÕES 2022
Veja a agenda dos candidatos ao governo para esta sexta, 09
Rafael Fontelles – PT 13: SIMPLÍCIO MENDES 08h – Concentração para carreata a partir do Povoado Tanque Grande; NOVA SANTA RITA 10h – Carreata a partir do Posto Sousa (entrada da cidade); PEDRO LAURENTINO 12h – Concentração para caminhada na residência do prefeito Gilson Eugênio; SÃO JOÃO DO PIAUÍ 16h – Concentração para caminhada na Praça Manuca; Sílvio Mendes – UB 44: 11h30 – Encontro com prefeitos e vereadores em Teresina; 16h – Carreata em Miguel Alves; 19h – Encontro com lideranças em Lagoa Alegre; 20h – Encontro com o…
LEIA MAISEleições 2022: Decreto estadual dispõe sobre condutas vedadas aos agentes públicos
A preocupação da governadora Regina Sousa, ao assinar o decreto, foi de orientar gestores e gestoras para o devido cumprimento das normas eleitorais A governadora do Piauí, Regina Sousa, assinou, na tarde de sexta-feira (22), o Decreto Nº 20.920, publicado no Diário Oficial do Estado de 22 de abril de 2022, dispondo sobre a observância da legislação eleitoral – sobretudo da Lei Federal nº 9.504/1997 – que estabelece as condutas vedadas aos agentes públicos nas eleições de 02 de outubro deste ano. A Lei Eleitoral considera “conduta vedada” aos agentes públicos…
LEIA MAISJanela partidária fica aberta de hoje a 1º de abril
Janela se abre em todo ano eleitoral, seis meses antes do pleito Está aberta a partir de hoje (3) a temporada de troca-troca de partidos entre os deputados federais. É a chamada “janela partidária”, que se abre por 30 dias em cada ciclo eleitoral e permite a mudança de legenda sem que isso implique infidelidade partidária e consequente perda de mandato. O prazo de um mês está previsto na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997, Artigo 93-A). Segundo a legislação, a janela se abre todo ano eleitoral, sempre seis meses antes do pleito.…
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