Janela se abre em todo ano eleitoral, seis meses antes do pleito Está aberta a partir de hoje (3) a temporada de troca-troca de partidos entre os deputados federais. É a chamada “janela partidária”, que se abre por 30 dias em cada ciclo eleitoral e permite a mudança de legenda sem que isso implique infidelidade partidária e consequente perda de mandato. O prazo de um mês está previsto na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997, Artigo 93-A). Segundo a legislação, a janela se abre todo ano eleitoral, sempre seis meses antes do pleito.…
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