Lewandowski autoriza Lula a usar conversas de Deltan no processo do PowerPoint da Lava Jato

Segundo nova leva de diálogos, o ex-chefe da Lava Jato criou um fundo para bancar indenizações ao petista

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, autorizou a defesa do ex-presidente Lula a compartilhar com o Superior Tribunal de Justiça mensagens trocadas entre procuradores da Lava Jato e obtidas pela Operação Spoofing.

Em março, a Quarta Turma do STJ condenou Deltan Dallagnol a indenizar Lula por danos morais em 75 mil reais, mais juros e correção monetária, pelo episódio do PowerPoint, de 2016. O ex-chefe da Lava Jato poderá recorrer ao pleno da Corte, e é no âmbito desse processo que as mensagens serão compartilhadas.

Na semana passada, a defesa de Lula protocolou no STF uma nova leva de diálogos mantidos por procuradores entre 2016 e 2017. Segundo os arquivos, Deltan criou uma espécie de fundo, orientado por um ex-integrante da Receita Federal, a fim de reunir condições financeiras de pagar uma eventual indenização decorrente do PowerPoint.

Após receber as primeiras sugestões, Deltan afirmou a um interlocutor identificado como Hadler, em 24 de janeiro de 2017: “Irmanito, depois da ação do Lula, vou cobrar as palestras para colocar num fundo voltado pra isso… mas, se não usar, empregarai na causa contra a corrupção, inclusive na possibilidade daquele plano de futuro sobre o qual conversamos em off Vc, Fábio e eu… Pensei em colocar uma redação aberta no contrato, como segue. O que acha?”.

Em 29 de junho daquele ano, Deltan escreveu a uma pessoa identificada como Carolina: “Cá entre nós (não conte nem pra sombra rs), o fundo é um meio de nos protegermos contra as ações de indenização que vieram/virão”. No mesmo diálogo, ponderou: “A questão é a do fundo. Como manter intacto por mais de dez anos sem reconhecer que é pra ação e, com isso, ser uma espécie de confissão de culpa?”.

Em sua decisão, Lewandowski escreveu que “a Constituição Federal garante a todos o direito de ‘receber dos órgãos públicos informações de seu interesse, ou de interesse coletivo ou geral […], ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade ou do Estado’, assegurando-lhes, ainda, ainda, ‘a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal’, independentemente do pagamento de taxas judiciais”.

Fonte: cartacapital.com.br

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