No fim da noite de sexta-feira, 25, os fãs da banda de rock Foo Fighters foram pegos de surpresa com a notícia da morte de Taylor Hawkins, baterista do grupo. O músico foi encontrado morto em Bogotá, na Colômbia pouco menos de dois dias antes da apresentação da banda no Lollapalooza Brasil 2022, que aconteceu neste fim de semana no Autódromo de Interlagos, em São Paulo. Ao lado de artistas como Machine Gun Kelly, Doja Cat, The Strokes, Miley Cyrus e A$AP Rocky, o Foo Fighters era um dos headliners do evento e prometia reunir milhares de fãs. Para substituir a banda, a organização do Lollapalooza anunciou de última hora um show envolvendo diversos nomes da música nacional, como Emicida, Planet Hemp, Rael, Criolo, entre outros. Entretanto, os fãs da banda não gostaram da decisão.
Em plataformas como o Reclame Aqui, foram encontrados diversos relatos de pessoas que compraram o ingresso para o terceiro dia do festival (domingo) unicamente para ver o Foo Fighters. “Comprei ingresso para o Lollapalloza para ir ao show do Foo Fighters que acabou não ocorrendo. E, por esse motivo, não fui ao festival. Não foi oferecido em nenhum momento o reembolso do valor do ingresso. Como não foi cumprida a programação prometida, quero ser reembolsada”, diz uma das reclamações. Outros comentários adotaram um tom mais duro. Além disso, foram citados problemas na organização, como problemas com pulseiras, dificuldade de locomoção, limpeza de banheiros e “excesso” de propaganda política.
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Em entrevista à Jovem Pan, a advogada especializada na área de direito do consumidor Rossana Fonseca, da NDF Advogados falou sobre o caso, explicando que o Código de Defesa do Consumidor permite que seja pedido o reembolso em caso de defeito no serviço. Segundo ela, por mais que o caso não esteja sob o controle da organização, não desobrigaria a empresa responsável a abater proporcionalmente o preço do ingresso. “O Código de Defesa do Consumidor estabelece que, havendo defeito no produto ou serviço, é possível pedir a devolução dos valores pagos ou, ainda, o abatimento proporcional do preço. Essa é a regra geral. No caso do Lollapalooza, ao meu ver, mesmo que o cancelamento de uma das atrações tenha ocorrido por um fator externo, alheio à vontade dos organizadores, isso, por si só, não os desobrigaria de, pelo menos, abater o preço do ingresso de forma proporcional, já que as outras atrações se apresentaram normalmente”, diz Rossana.
A advogada também detalhou como funciona o reembolso em cancelamentos de shows, tanto individuais como em festivais com mais de uma atração. “Há previsão de reembolso ou abatimento de preço sempre que houver diferença entre o que foi contratado com o que foi recebido. Por exemplo: você adquire ingressos para assistir um show com várias atrações num determinado dia. Se naquele dia, por algum motivo, as atrações forem canceladas, o valor dos ingressos devem ser devolvidos na integralidade, inclusive, de forma atualizada. Se apenas uma das atrações não puder se apresentar, como ocorreu como no caso do Lollapalooza, a devolução do valor deve ser proporcional”, explicou. Em seguida, ela relembrou que a banda original era internacional, e os substitutos, nacionais. “A questão é: qual deve ser a proporcionalidade, já que se tratava de uma atração internacional e as bandas que a substituíram eram nacionais? Esse fator seria capaz de mexer na proporcionalidade?”, indagou.
Sobre as outras queixas registradas, que se referiam a problemas de estrutura, uma indenização poderá ser cobrada caso fique comprovado dano psicológico ou financeiro a quem esteve em Interlagos para curtir o festival. “A indenização tanto pode ser decorrente de dano moral, caso tenha gerado algum tipo de abalo psicológico no consumidor, ou de dano material, se o problema tiver causado prejuízo financeiro ao consumidor. Mas, neste caso, o prejuízo financeiro precisa ser devidamente comprovado”. Segundo ela, os clientes que se sentiram prejudicados podem tentar buscar reparação diretamente com os organizadores, através de órgãos como Procon ou ainda por meio dos Juizados Especiais Cíveis.
Fonte: UOL