Ministro afirma que ‘risco de violência política torna de extrema e excepcional urgência’ as decisões
Fachin atendeu aos pedidos de forma liminar (provisória e urgente) em três ações, duas do PSB e uma do PT, contra trechos de decretos e portarias do governo Jair Bolsonaro (PL) que flexibilizavam essa possibilidade. Ele é o relator desses processos.
A decisão monocrática de Fachin é mais uma com potencial para acirrar a relação do Judiciário com o governo do presidente Jair Bolsonaro.
Ela ocorre dias após o ministro Alexandre de Moraes ter determinado ação controversa contra empresários bolsonaristas que faziam parte de grupo de WhatsApp em que se defendeu golpe de Estado.
Neste final de semana, Bolsonaro se referiu a Moraes como “vagabundo” durante um discurso. Sem mencionar o nome do ministro, que também é presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ele classificou dessa forma quem “dá a canetada” após ouvir relato sobre uma conversa escutada “atrás da árvore”, referência ao vazamento dos diálogos do grupo de empresários.
Em sua decisão desta segunda-feira, Fachin também fixou uma tese de que a posse de armas só pode ser autorizada a pessoas que demonstrem “efetiva necessidade” do uso desses equipamentos, como era antes do governo Bolsonaro.
Pelos decretos do atual presidente, essa efetiva necessidade continuava em vigor por constar no Estatuto do Desarmamento, mas a veracidade dela passou a ser presumida —ou seja, com isso, a simples declaração virou documento suficiente para comprovação.
A comprovação da efetiva necessidade era a única forma que a Polícia Federal tinha, após analisar os pedidos, para eventualmente negar os que não se adequavam aos requisitos. Na atual gestão, o procedimento ficou meramente burocrático.
É pela Polícia Federal que o cidadão comum pode ter a posse de arma para defesa pessoal. Também são liberadas pelo órgão as armas da Polícia Civil, guarda municipal, caçador de subsistência, servidor público, segurança privada e lojas de armas.
No Brasil, as armas são liberadas pela PF e pelo Exército. Na Força, ficam registradas armas de CACs, das Forças Armadas e o armamento particular de militares (incluindo policiais e bombeiros).