Calendário eleitoral: saiba o que é permitido até 02 de outubro, dia da votação no 1º turno

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, por meio da Seção de Voto Informatizado, concluiu, no 05 de setembro, o envio das urnas eletrônicas, mídias e de todo material, necessário ao pleito eleitoral de 2022, a todas as Zonas Eleitorais do interior do Estado.

Entre urnas eletrônicas de seção eleitoral e urnas eletrônicas de contingência, foram enviados seis mil equipamentos dos modelos 2020; 2015; 2011; 2010; e 2009, para 223 municípios, distribuídos em 69 zonas eleitorais.

Já a entrega das urnas eletrônicas das 05 zonas eleitorais de Teresina começou no dia 18, após as cerimônias de  carga, lacre e auditoria das urnas do primeiro turno, eventos que acontecerão até o dia 29 de setembro, de acordo com o artigo 9º da Resolução 450/2022 do TRE Piauí.

Em Teresina, foram distribuídas 1.900 urnas eletrônicas. A capital e os 50 municípios mais próximos utilizarão urnas eletrônica do modelo 2020, equipamento com algumas características não presentes nas outras urnas. Como por exemplo, o terminal do mesário sem teclado físico e com superfície sensível ao toque.

As urnas modelo 2020 utilizam pen-drives como mídias de aplicação, em substituição aos flash cards (cartões de memória), ainda utilizados nos outros modelos, o que permite maior flexibilidade logística na geração de mídias. O processador da UE 2020 é mais rápido que o das urnas de modelos anteriores e as baterias são de lítio, que têm vida útil mais longa.

Todos os modelos de urnas possuem atributos das urnas eletrônicas, já concebidos pelo Tribunal Superior Eleitoral, desde a implantação do primeiro exemplar, em 1996, comuns nos modelos 2020 e nas urnas de modelos anteriores, como emissão da Zerésima, comprovando que a urna não contém votos antes da eleição, e o boletim de urna com o resultado após a votação.

Nenhuma urna eletrônica se conecta a algum tipo de rede, quer internet ou bluetooth. Todos os modelos de urnas tem o uso de criptografia, assinatura e resumos digitais, garantindo que somente programas do TSE e certificados pela Justiça Eleitoral sejam executados nos equipamentos.

As cerimônias de lacração dos pacotes da Justiça Eleitoral, códigos-fontes do sistema e dos programas, diante de partidos políticos e entidades públicas e a possibilidade de auditoria das urnas, antes, durante e após a votação, pelos partidos e instituições integrantes da Comissão de Transparência das Eleições e pela sociedade em geral é outra característica comum a todos os modelos de urna.

Confira o calendário eleitoral até o dia 02 de outubro, data da votação no 1º turno:

  • 26 de setembro (seis dias antes) – Último dia para o registro, no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), das pesquisas de opinião pública realizadas em data anterior ao dia das eleições, para conhecimento público, relativas ao pleito ou aos(às) candidatos(as), que se pretenda divulgar no próprio dia das eleições (Res.-TSE nº 23.600/19, art. 11).
  • 27 de setembro (5 dias antes) – Data a partir da qual nenhuma eleitora ou eleitor poderá ser preso(a) ou detido(a), salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto (Código Eleitoral, art. 236, caput); último dia para que as entidades fiscalizadoras formalizem pedido ao juízo eleitoral para a verificação da integridade e autenticidade dos sistemas Transportador e JE-Connect instalados nos microcomputadores; último dia para o(a) presidente do partido político, o(a) representante da federação de partidos ou outra pessoa por eles indicada informar à juíza ou ao juiz eleitoral da zona responsável pelo exterior, os nomes das pessoas autorizadas a expedir as credenciais dos(as) fiscais, das delegadas e dos delegados (Lei nº 9.504/1997, art. 65, § 3º);
  • 29 de setembro (3 dias antes) – Data a partir da qual o juízo eleitoral ou o(a) presidente da mesa receptora poderá expedir salvo-conduto em favor de eleitora ou eleitor que sofrer violência moral ou física na sua liberdade de votar (Código Eleitoral, art. 235, parágrafo único); último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão relativa ao primeiro turno (Lei nº 9.504/1997, art. 47, caput e Código Eleitoral, art. 240, parágrafo único e Res.-TSE nº 23.610/19, art. 49);  último dia para propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8h (oito horas) e as 24h (vinte e quatro horas), com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais 2 (duas) horas (Código Eleitoral, art. 240, parágrafo único e Lei nº 9.504/1997, art. 39, §§ 4º e Res.-TSE nº 23.610/19, art. 15, § 1º); último dia para a realização de debate no rádio e na televisão, admitida sua extensão até as 7h (sete horas) do dia 30 de setembro de 2022 (Res.-TSE nº 21.223/2002 e Res.-TSE nº 23.610/19 art. 46, IV); Data a partir da qual, até 1° de outubro de 2022, o Tribunal Superior Eleitoral poderá divulgar comunicados, boletins e instruções ao eleitorado, em até 10 (dez) minutos diários requisitados às emissoras de rádio e de televisão, contínuos ou não, que poderão ser somados e usados em dias espaçados, podendo ceder, a seu juízo, parte desse tempo para utilização por tribunal regional eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 93 e Res.-TSE nº 23.610/19, art. 115); último dia para os tribunais regionais eleitorais divulgarem na internet os pontos de transmissão de dados que funcionarão em locais distintos do local de funcionamento da junta eleitoral;
  • 30 de setembro (2 dias antes) – Último dia para divulgação paga, na imprensa escrita, e reprodução, na internet, de jornal impresso, de até 10 (dez) anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidata ou candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e de 1/4 (um quarto) de página de revista ou tabloide (Lei nº 9.504/1997, art. 43, caput e Res.-TSE nº 23.610/19, art. 42); último dia para a publicação, no Diário da Justiça Eletrônico, ou na forma estabelecida pelos tribunais eleitorais, do edital convocando os(as) representantes do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil e os(as) fiscais, delegadas e delegados dos partidos políticos, das federações de partidos e das coligações, para acompanhar a emissão da Zerésima do Sistema de Gerenciamento da Totalização; data a partir da qual, até as 17h (dezessete horas) do dia da eleição, poderá ser realizada a verificação da integridade e autenticidade dos sistemas Transportador e JE-Connect instalados nos microcomputadores da Justiça Eleitoral; último dia para o(a) presidente do partido político, o representante da federação de partidos ou outra pessoa por eles indicada comunicarem aos juízos eleitorais os nomes das pessoas autorizadas a expedir as credenciais dos(as) fiscais e dos(as) delegados(as) habilitados(as) a fiscalizar os trabalhos de votação, apuração e totalização durante o primeiro turno das eleições (Lei nº 9.504/1997, art. 65, § 3º).

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