Lei institui método ABA para crianças autistas em escolas do Piauí

A Lei Nº 8.133/2023 é de autoria do deputado estadual Franzé Silva (PT)

 

O governador Rafael Fonteles sancionou, na última terça-feira (29), a Lei Nº 8.133/2023, de autoria do deputado estadual Franzé Silva (PT), que autoriza a implementação do sistema de inclusão escolar ABA (do inglês Applied Behavior Analyses, que significa Análise de Comportamento Aplicada) para crianças com autismo nas escolas da rede pública estadual de ensino do Piauí.

De acordo com a lei, as unidades de ensino poderão dispor de profissionais capacitados na técnica ABA e prevê a realização de capacitações de profissionais de diversas áreas que participarão da equipe multidisciplinar especializada no atendimento a alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA). O Estado garantirá estrutura para qualificação técnica e atendimento.

Nos casos em que os alunos que apresentam relação social autônoma ou já possuem outros acompanhamentos pedagógicos ou terapêuticos dentro ou fora do ambiente escolar, a adesão ao método ABA será facultativa. A ABA é um conjunto de técnicas e procedimentos advindos de um campo específico da Psicologia Comportamental, que tem se mostrado eficaz na inserção de crianças com TEA na escola.

“O método ABA possibilita que, antes da execução da intervenção, seja realizada avaliação do repertório da criança, identificando seus pontos fortes e fracos. Com base na avaliação, planos educacionais particulares para cada criança são criados, sendo direcionados às dificuldades de aprendizado e emocionais, sociais e de comunicação”, explica Franzé Silva.

O ingresso regular como forma de integração à vida em sociedade é garantido pela legislação a toda criança e adolescente autista, conforme a Lei 12.764/2012 (Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA), a Constituição Federal, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Convenção sobre Direitos das Pessoas com Deficiência, e Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

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