Além disso, o desembargador destacou que o dano moral foi evidenciado por meio de registros das mensagens e ligações recebidas pelo autor da ação. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece que a violação de direitos da personalidade, como a privacidade e o sossego, configura um dano moral que deve ser indenizado.
Fonte: UOL
