A medida foi aprovada pela Assembleia e sancionada pela governadora Regina Sousa.

A governadora do Piauí, Regina Sousa, sancionou, nessa terça-feira (12), a lei nº 7.846, que fixa em 18% a alíquota do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) aplicáveis às operações com combustíveis e energia elétrica e às prestações de serviço de comunicação. A medida atende determinação do governo federal, em cumprimento ao disposto no art. 2º da lei complementar federal nº 194, de 23 de junho de 2022, que obrigou aos estados a adotarem um limite para a cobrança desse imposto.

A lei nº 7.846 foi aprovada e promulgada pelo Poder Legislativo estadual nessa terça-feira (12), sancionada pela governadora Regina Sousa e publicada em edição suplementar do Diário Oficial do Estado nesse mesmo dia. O Piauí adotou a decisão por meio de uma lei aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado (Alepi), já que, dessa forma, pode retroceder da medida, tendo em vista que o Piauí e outros 10 estados entraram com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) com o propósito de reverter a determinação do teto por parte da União.

Da redação

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